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Repis
REPIS – REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL
REPIS – O Regime Especial de Piso Salarial (Repis) é o sistema previsto em norma coletiva de trabalho, que objetiva dar tratamento diferenciado e favorecido às empresas de pequeno porte (EPP’s) e microempresas (ME’s).
COMO FUNCIONA?
Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados daqueles praticados pelas demais empresas, não enquadradas na Lei do Simples.
No momento, apenas as empresas estabelecidas no interior do Estado de São Paulo podem aderir ao regime. É que a cláusula do REPIS consta apenas na norma coletiva aplicável aos comerciários do interior.
ADESÃO?
Para aderir ou renovar o REPIS, faça primeiro o download da Declaração ME ou EPP. O documento deve ser impresso e assinado pelo sócio responsável e pelo contador. O documento deve ser digitalizado e anexado ao Formulário de Adesão disponível no final desta página.
Veja como está na Convenção:
Clique abaixo para download:
- DECLARAÇÃO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE 2024-2025
- DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) 2024-2025
Clique aqui para baixar o formulário REPIS 2024-2025
Se não baixar, copie o link a seguir e cole em seu navegador: https://sincomercioprudente.com.br/wp-content/uploads/sites/64/2024/12/REQUERIMENTO-REPIS-2024-2025.doc
MAIS INFORMAÇÕES:
Sincomércio Presidente Prudente
Rua Siqueira Campos, 602 – 2º andar – Centro
Presidente Prudente – SP
Telefone: (18) 3221-0054
E-mail: secretaria@sincomercioprudente.com.br
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