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28 de setembro de 2022Sua empresa já possui Repis?
O Regime Especial de Piso Salarial (Repis) permite que Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) do setor de comércio pratiquem valores menores que os pisos salariais. Para o Sincomércio, trata-se de um excelente recurso para manter a sustentabilidade financeira das companhias, uma vez que redução anual dos custos com a folha de pagamento é notável.
Além de evitar demissões por questões de ordem econômica, o regime se mostra uma oportunidade de crescimento para os negócios.
Regras
O Repis só pode ser aplicado às novas contratações nas empresas, ou seja, as que ocorrerem após a adesão ao regime. De acordo com a assessoria técnica da FecomercioSP, caso seja utilizado para os empregados já existentes, a medida implicaria em redução salarial, prática que é vedada pela Constituição Federal.
A adesão poderá ser feita a qualquer momento, lembrando que somente nos pedidos de renovação é que se faz necessário observar os prazos estabelecidos pela Convenção Coletiva de Trabalho.
Cuidados jurídicos
Vale ressaltar a necessidade das empresas cumprirem fielmente todos os requisitos previstos para sua adesão, uma vez que constatada qualquer irregularidade a empresa poderá ser desenquadrada do regime, o que ocasionará na sujeição do pagamento de todas as diferenças salariais devidas aos empregados registrados pelo piso diferenciado.
As micro e pequenas empresas interessadas no Repis devem procurar o sindicato patronal localizado na Rua Siqueira Campos, 602 – 2 andar ou pelo telefone (18) 3221-0054. Também é possível seguir as instruções para o Repis no site sincomercioprudente.com.br.
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