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10 de março de 2022

Sancionada lei que prevê volta de gestantes ao trabalho presencial


Medida passa a valer a partir de hoje (9/3)

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, nesta quinta-feira, projeto de lei com regras para retorno de grávidas ao trabalho presencial. O chefe do executivo vetou a previsão de pagamento salário-maternidade para gestantes que não completaram a imunização e que não podem realizar o trabalho remoto. Também o fez para mulheres que tiveram interrupção na gravidez – a lei previa pagamento do benefício desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou período maior, nos casos de prorrogação.

A lei modifica uma de maio de 2021, que determinava que, durante a pandemia, a gestante deveria permanecer afastada do trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

O texto agora regulamenta o retorno de grávidas à atividade presencial. Diz que isso ocorrerá após completar a imunização — mais de 70% da população brasileira está vacinada.
A lei aprovada pelo Congresso em fevereiro, e sancionada pelo presidente hoje, prevê ainda o retorno de grávidas que não se imunizaram, sob uma condição.

De acordo com a nova regra, nestes casos, a gestante deverá assinar um termo de compromisso e livre consentimento para retornar ao trabalho presencial.

A empregada deverá ainda se comprometer a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

 

Arte: Tutu – Fecomercio SP

Fonte: Folha de São Paulo

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