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17 de agosto de 2020Resolução autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a celebrar transação individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa do FGTS
O presidente do Sincomércio Presidente Prudente, Vitalino Crellis, encaminha para conhecimento de todos:
Tendo em vista a aprovação da Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, que trata da transação tributária, tema que vem sendo acompanhado pela FecomercioSP, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aprovou a Resolução n° 974, de 11 de agosto de 2020, autorizando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a celebrar transação individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa do FGTS a partir do dia 1 de setembro de 2020.
A transação tributária possibilita fornecer opções para os contribuintes com débitos tributários, inscritos ou não inscritos da dívida pública, que queriam pagar em até 84 parcelas com redução de até 50% por cento, nas multas, nos juros de mora e nos encargos legais relativos a créditos a serem transacionados.
Na hipótese de pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, o prazo será de até 145 parcelas e a redução de até 70%.
Em suma, a Portaria disciplina os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização da transação na cobrança da dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Os acordos de transação de débitos de FGTS inscritos em dívida ativa realizados pela PGFN deverão ser divulgados no sítio na internet, assim como no sítio do FGTS, ressalvados informações protegidas por sigilo.
A transação tributária terá como objetivo a redução de litígios, a presunção da boa-fé do contribuinte, estímulo à autorregularização e conformidade fiscal, bem como assegurar aos contribuintes em dificuldades financeiras uma nova chance para retomada do cumprimento voluntário das obrigações tributárias.
Os procedimentos para adesão devem ser realizados exclusivamente na plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, www.regularize.pgfn.gov.br, onde deverá ser realizado o cadastro do contribuinte.
A FecomercioSP ressalta que antes de aderir a transação tributária o contribuinte deve verificar sua viabilidade, pois sua adesão implica na renúncia e desistência do seu direito de questionar administrativamente à validade do débito fiscal.
Por fim, o instituto da transação tributária está sendo uma grande novidade histórica para o contencioso tributário, tanto para os interesses do Fisco como para os contribuintes.
Os detalhes contidos nas normas publicadas poderão ser analisados no anexo que segue.
Assessoria Técnica – FecomercioSP
Arte: Tutu/Fecomercio SP
