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19 de maio de 2021

Nova lei em vigor: gestantes devem ficar afastadas do trabalho presencial


Função poderá ser exercida por trabalho remoto; Presidente do Sincomércio expõe opinião e dificuldades que a lei causa ao comerciante e funcionário

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Entrou em vigor a lei que determina que gestantes deverão permanecer afastadas das atividades de trabalho presencial, sem qualquer prejuízo na remuneração, durante o período de pandemia.

A Lei 14.151/2021, publicada em 13 de maio, também define que todas as empregadas gestantes afastadas do trabalho presencial ficarão à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

No entanto, se a empregada gestante não consentir com a medida de suspensão do contrato de trabalho, caberá uma outra alternativa ao empregador, conceder as férias antecipadas, nos termos da MP 1046/21.

 

Para o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Presidente Prudente (Sincomércio), Vitalino Crellis, a lei traz, inicialmente, alguns questionamentos, ainda sem respostas claras e objetivas, principalmente sobre as atividades que não podem ser exercidas fora do ambiente de trabalho. Ainda segundo o presidente, a nova lei pode prejudicar não só os empresários mas também as próprias colaboradoras, e ao invés de proteger, vai causar efeito contrário, criando ainda mais critérios para a contratação, por exemplo. “Do jeito que a lei foi aprovada, quem vai pagar essa conta serão os empregadores, sem nenhum auxílio do Estado. Sem contar, no prejuízo causado as funcionárias que recebem comissões”, concluiu.

 

Saiba mais

A lei sancionada e outros temas trabalhistas foram debatidos no webinário realizado na última quinta-feira (13) pela FecomercioSP – entidade Empresarial líder do sistema sindical de comércio de bens, de serviços e de turismo paulista.

O webinário Novas Regras Trabalhistas. O que Pode e o que Não Pode? reuniu os assessores jurídicos da FecomercioSP, Eduardo Pastore e Paula Tateishi, para avaliar os pontos essenciais – e recentemente aprovados – das reduções de jornada de trabalho e de salários, suspensão temporária de contratos, adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outras questões como férias, feriados, banco de horas e teletrabalho. Também foram respondidas as principais dúvidas dos empresários que acompanharam a live.

 

Você pode assistir clicando aqui.

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