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25 de junho de 2020

Medida Provisória 983/2020 - Simplifica o uso de assinatura eletrônica em documento digital junto ao poder público


Foi publicada no diário oficial da União do dia 17/06/2020, a Medida Provisória nº 983/2020, que simplifica o envio de documentos e a comunicação digital entre o cidadão e o poder público, com a possibilidade de utilização de novos meios de assinatura eletrônica, com o mesmo valor legal das tradicionais assinaturas em papel.

Desta maneira, a partir de agora o que antes era permitido somente com o uso de um certificado digital foi ampliado para outros formatos, facilitando o uso das assinaturas eletrônicas e expandindo o recurso para mais cidadãos.

A ideia é desburocratizar as operações para o acesso da população a serviços públicos simplificando procedimentos para assinatura de documentos e transações eletrônicas, como atestados de afastamento e receitas com prescrições de médicas.

A MP estabelece os requisitos para a utilização de três tipos de assinatura eletrônica: simples, avançada e qualificada, tendo como parâmetros os níveis de risco da documentação, informação ou serviço específico necessite de assinatura.

Os sistemas que já utilizem assinaturas digitais terão prazo de seis meses para adaptação às novas regras. Os serviços estaduais que não estabelecerem normas próprias deverão seguir as regras de assinaturas a serem definidas pelo governo federal.

Mudanças

Até a edição da MP, na relação com órgãos públicos, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas feitas a partir de um certificado digital, no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Apesar de extremamente seguro, esse tipo de tecnologia tem um custo, logo, é pouco acessível.

Porém, com o advento da medida provisória, as assinaturas serão classificadas três grupos:simples, avançada e qualificada, conforme a seguir vejamos:

  • Simples: que permite identificar quem assina; que associa dados diversos em formato eletrônico por quem assina; pode ser usada nas interações com órgãos públicos que não envolvam informações protegidas por grau de sigilo. É a situação de 48% dos serviços públicos, como requerimento de informações, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.
  • Avançada: que está associada a quem assina de forma inequívoca; permite que a pessoa que assina mantenha os dados sob seu controle exclusivo, com elevado nível de confiança; permite garantir a integridade do documento e detectar qualquer modificação posterior dos dados assinados; pode ser usada nas interações com ente público que envolvam informações classificadas ou protegidas legalmente por grau de sigilo. Essas somam 43% dos serviços públicos. Exemplos: abertura, alteração e encerramento de empresas, transferência de veículos ou multas, acesso a documentos e atualização de cadastros do cidadão no governo. 
  • Qualificada: que usa certificado digital, com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil); de uso obrigatório em atos de transferência e de registro de bens imóveis, como a compra e venda de uma casa ou terreno e na assinatura de atos normativos dos chefes de Poder, ministros e governadores.

Atestados Médicos

A MP também institui a possibilidade de uso da assinatura eletrônica avançada ou qualificada nos atos médicos ou de outros profissionais de saúde, como prescrições e atestados de afastamento por motivo de saúde. Isso ocorrerá desde que os documentos sejam relacionados à área de atuação do profissional e que haja regulamentação específica por parte do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Código-fonte dos softwares

Com a finalidade de acelerar o uso de tecnologia no governo, a MP também define que o código-fonte dos softwares desenvolvidos pela administração federal, estadual e municipal passam a ser de código aberto.

Esse modelo permitirá que, de forma irrestrita, outros órgãos e entidades de governo possam utilizar, alterar e distribuir os programas criados com recursos públicos, com exceção daqueles restritos nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011).

Exceções

As determinações da medida não são aplicadas aos processos judiciais; à comunicação entre pessoas naturais ou jurídicas de direito privado; nas comunicações na qual seja permitido o anonimato; ou nas que se dispense a identificação do particular. As regras dessa MP também não regem a comunicação entre os sistemas de ouvidoria de entes públicos; os programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas; e nas outras hipóteses em que seja necessário garantir sigilo da identidade do particular na atuação perante o ente público.

Acesso

Hoje já é possível obter a assinatura eletrônica qualificada com os procedimentos definidos pelo ICP-Brasil.

Para as demais modalidades, os poderes ou órgãos públicos estabelecerão as regras para a assinatura eletrônica em documentos e transações em interação com o ente público, com a divulgação dessas regras na internet.

Os serviços de criptografia, assinatura e identificação eletrônica poderão ser providos no âmbito do poder público pelo Instituto Nacional da Tecnologia da Informação (ITI). O instituto fornece assinaturas eletrônicas avançadas para uso nos sistemas de entes públicos, tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.

Para a FECOMERCIO SP criar novas formas de assinaturas eletrônicas que possibilitem a comunicação com os entes públicos, conforme os níveis de risco da documentação, informação ou serviço específico assinado, é mais um movimento para desburocratizar o acesso aos serviços públicos para todos os empresários e cidadãos. Até então, os órgãos públicos reconheciam apenas as assinaturas feitas através de certificado digital que tem um custo muito elevado para os empresários.

A aplicação de tecnologias digitais por meio do uso de assinaturas eletrônicas e da digitalização de registros e documentos irá simplificar, desburocratizar, dar celeridade e evitar contato presencial em grande variedade de transações, além de outorgar maior segurança jurídica nas transações.

A Entidade entende que a via digital é uma tendência que deverá continuar presente nas várias interações feitas entre os empresários e os respectivos poderes públicos, através dos vários canais digitais, o que é muito positivo, visto que há uma economia de tempo e de dinheiro.

Estas regras se aplicam a todos os poderes e todos os entes federados, o que vale dizer que Estados, Distrito Federal e Municípios poderão aplicar as medidas, nas prestações de serviços ao público.

Tal medida é importante para diminuir a burocracia e aumentar a substituição dos documentos em papel, além de facilitar o acesso de cidadãos e empresas aos serviços públicos e auxiliar na manutenção da realização de atos administrativos e atos em questões de saúde.

Fonte: Fecomercio SP
Arte: Tutu/Fecomercio SP

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