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2 de setembro de 2020

Instrução normativa simplifica o registro público de empresa


FecomercioSP apoia ato normativo que revoga 56 normas com o objetivo de desburocratizar a rotina dos empreendedores

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A Instrução Normativa 81, em vigor desde 1º de julho deste ano, revisa a regulamentação do registro empresarial expedida pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), desde 2013. A iniciativa faz parte dos processos de simplificação e desburocratização implementados pela Lei de Liberdade Econômica e tem o apoio da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

O ato normativo, que reúne todas as informações necessárias para os empreendedores interessados em abrir, alterar ou encerrar uma empresa, além de introduzir regras que reduzam a burocracia e incentivem investimentos, revogou 56 normas, das quais 44 são instruções normativas e 12, ofícios circulares.

Para a FecomercioSP, as alterações tornam o ambiente de negócios mais seguro no Brasil ao possibilitar que os empresários se desenvolvam por conta própria, sem a dependência de ações estatais. Tal mudança de posicionamento, reforça a Entidade, é um grande incentivo para os empreendedores brasileiros.

Confira os principais pontos alterados que impactam a atividade empresarial

Dispensa de autorização previa: a instrução prevê a possibilidade de arquivamento de atos empresariais sem a necessidade de autorizações prévias de órgãos governamentais para funcionamento. Na prática, agora, as juntas comerciais deixam de exigir das sociedades, no momento do registro, a autorização prévia de funcionamento.

Atos meramente cadastrais: o usuário não precisará efetuar uma alteração do instrumento para ter os seus dados atualizados, tampouco será necessário fazer alteração contratual nos casos de mudança do sócio e de mudança de enquadramento da empresa.

Nome empresarial: a escolha do nome ou a denominação social é livre, devendo respeitar limites mínimos, como mais de uma razão para uma mesma sociedade, nomes contrários à ordem pública e aos bons costumes, nomes semelhantes concorrentes ou de entidades públicas, ou nomes próprios que não sejam os de um dos sócios.

Apresentação, autenticação e profissionais aptos a apresentar declaração de autenticidade de cópia de documentos para arquivamento: inclusão expressa de técnico em contabilidade no rol dos profissionais autorizados a fazer a declaração de autenticidade, além de advogado e contadores da parte interessada. Essa medida elimina custos de cartórios com autenticação de assinaturas e facilita o arquivamento de documentos nas juntas comerciais.

Reconhecimento de firma e autenticação de cópias de documentos: estão dispensados as procurações e o reconhecimento de firma e/ou a autenticação de cópia de documento para arquivamento na junta comercial.

 

Fonte: Fecomercio SP

Arte: Tutu

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