Notícias locais
29 de março de 2023Sincomércio orienta sobre Código de Defesa do Consumidor
O Sincomércio de Presidente Prudente informa que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem manter para consulta o Código de Defesa do Consumidor. A obrigatoriedade é estabelecida na lei federal 12.291/2010, que também determina a disposição do CDC em local visível e de fácil acesso ao consumidor.
O sindicato esclarece que não há necessidade, por parte do empresário, de adquirir um exemplar novo do CDC sempre que houver alguma alteração na legislação.
Quanto à disponibilização do exemplar, o presidente ressalta que os estabelecimentos também podem exibir a lei impressa em papel comum e ordenada de forma que o consumidor possa consultá-la com facilidade.
O Sincomércio entende que não há necessidade de gastar dinheiro com a compra de um exemplar do CDC, bastando a impressão atualizada e disponibilizada em local de fácil acesso para atender o que determina a lei.
O comerciante pode entrar no site do Procon e fazer a impressão em papel sulfite, encadernar ou mesmo grampear e deixar visível para quem quiser consultar.
O Sindicato Patronal esclarece que não comercializa exemplares do Código de Defesa do Consumidor e nem os cartazes de afixação obrigatória, mas disponibiliza os modelos para serem impressos.
Para baixar e imprimir o Código de Defesa do Consumidor, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm
Para baixar e imprimir o modelo da placa com o número de telefone da Sedepp e PROCON, acesse: https://www.proconpp.sp.gov.br/documentos/proposta1_cartaz_procon.pdf
Para baixar e imprimir o modelo da placa de Atendimento Prioritário, que deve conter o símbolo mundial da conscientização do autismo, acesse: https://sincomercioprudente.com.br/wp-content/uploads/sites/64/2021/11/Sinaliza%C3%A7%C3%A3o-PCD956.pdf
Lei que estabelece obrigatoriedade: http://www.presidenteprudente.sp.gov.br/site/Documento.do?cod=16417
(Arte: TUTU)
Voltar para Notícias