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10 de março de 2021

Dupla visita: baixe o e-book e entenda como funciona a fiscalização trabalhista orientadora


Volume também destaca as situações incompatíveis com a inspeção em duas etapas

No dia a dia dos negócios, os estabelecimentos podem ser inspecionados pela fiscalização do trabalho. Quando constatada alguma irregularidade, as micros e pequenas empresas, em determinados casos, não podem ser autuadas de imediato, devendo receber orientações para corrigir a eventual infração.

Sendo assim, somente na segunda inspeção, caso a irregularidade não tenha sido solucionada, que o pequeno negócio deverá ser autuado. Este procedimento – no qual a primeira fiscalização tem estritamente o caráter orientativo – é conhecido como “dupla visita”.

Contudo, há circunstâncias incompatíveis com a dupla visita, de modo que as pequenas empresas possam, sim, ser penalizadas na primeira vistoria.

No e-book Dupla visita em micros e pequenas empresas – aspectos trabalhistas, produzido pela FecomercioSP, o empreendedor fica sabendo como funciona a fiscalização orientadora e em quais situações o critério não é aplicado. Baixe o conteúdo clicando em “Download”.

Confira, a seguir, os tópicos do material

  • O que é a dupla visita.
    • A lei está do seu lado.
    • Situações incompatíveis com a dupla visita.
    • Lei Complementar 123/2006.
    • Portaria 396/2021.

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