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28 de maio de 2021Comerciantes devem se adequar às orientações de atendimento preferencial e prioritário
Estar em uma fila prioritária não é um privilégio, não é só para passar na frente, ser atendido mais rápido. Algumas pessoas precisam desta prioridade e é por isso que é um direito conquistado.
Conforme o que dispõe a Lei Federal nº 13.977/2020, Lei Municipal nº9.703/2018, Lei Federal nº10.048/2000, Lei Federal nº10.741/2003 e Decreto Federal nº5.296/2004, a Coordenadoria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, através da Secretária Assistência Social orienta os comerciantes a adotarem as seguintes medidas:
1- Simplificar a sinalização dos atendimentos prioritários da nossa cidade, onde todas as placas devem ser colocadas em locais de fácil acesso e que se façam vistas por todos;
2- Acrescentar nos atendimentos prioritários as pessoas com TEA (Transtorno Espectro Autista);
3- Acrescentar também o símbolo de identificação das pessoas com TEA na placa de sinalização (quebra-cabeça); Os modelos de placa e símbolos estão anexados juntamente com esse ofício, assim, todos os órgãos de atendimento ao público estarão padronizados.
Os modelos de placa e símbolos estão anexados, assim, todos os órgãos de atendimento ao público estarão padronizados.
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