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9 de fevereiro de 2017Receita Federal aplica novas autuações por atraso na entrega da GFIP
A Receita Federal está aplicando novas autuações para atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP). O prazo vai até o dia 7 do mês seguinte ao mês correspondente aos dados listados no documento. Se houver descumprimento, a penalidade inclui multa de 2% ao mês sobre o valor total das contribuições informadas. A multa mínima é de R$ 200. Até 2013 não era exigido que o prazo fosse atendido, o que permitia, por exemplo, que empresas que não tinham empregados deixassem para transmitir as informações previdenciárias após o prazo fixado, sem prejuízos.
Em 2015, a Lei nº 13.097 concedeu anistia das multas aplicadas a alguns casos, como GFIPs sem movimento, emitidas entre os dias 27 de maio de 2009 e 31 de dezembro de 2013, e GFIPs com movimento, encaminhadas até 20 de janeiro de 2015, desde que apresentadas até o último dia do mês seguinte ao previsto para a entrega. Se a autuação não estiver em nenhuma dessas situações, o contribuinte poderá efetuar o pagamento ou impugná-la.
Para quitação, é possível, entre outras opções, a redução da multa para as empresas optantes do Simples Nacional. A Lei Complementar nº 123/2006 prevê reduções que podem chegar a 90% para o Microempreendedor Individual (MEI) e a 50% para a Microempresa (ME). Já para o empresário que quiser contestar a penalidade recebida, a impugnação pode ser feita no prazo de 30 dias, contados a partir da ciência do auto de infração. Ela deve ser dirigida ao delegado de Julgamento da Receita Federal. Leia os detalhes aqui.