Notícias Fecomercio

8 de maio de 2017

Prefeitura de São Paulo veta lei que exigia placas sobre formas de pagamento


A Prefeitura de São Paulo vetou integralmente o Projeto de Lei Municipal (SP) nº 430/14, que determinava aos estabelecimentos comerciais – não aceitantes de pagamento por meio de cheques ou cartões de débito ou crédito – fixar, em local visível, placa contendo informação sobre a não aceitação dessas formas de pagamento.

A FecomercioSP atuou ativamente com o Legislativo e o Executivo fomentando esse veto, pois o projeto de lei em questão contava com várias ilegalidades jurídicas, entre as quais o fato de não ser possível estabelecer obrigações secundárias se inexiste a obrigação principal, ou seja, a obrigação de os estabelecimentos aceitarem pagamentos em cheque e cartões de débito e crédito. O artigo 315 do Código Civil estabelece que o meio de pagamento obrigatório é a moeda corrente nacional.

Veja os detalhes aqui.

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