Notícias Fecomercio

7 de abril de 2017

Contribuintes com débitos junto à Receita Federal têm até 31 de maio para aderir ao Refis


Os contribuintes que possuem dívidas com a Receita Federal do Brasil têm até o dia 31 de maio deste ano para aderir ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Instituído pela Medida Provisória (MP) nº 766/2017 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1687/2017 e pela Portaria PGFN nº 152/2017, o programa deve ajudar os empresários endividados a restabelecer a saúde das finanças de seus negócios, além de permitir o acesso a financiamentos bancários e a participação em licitações.

Estão inclusos os débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, constituídos ou não, provenientes de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão administrativa ou judicial. Também estão na regra as dívidas originárias de lançamentos de ofício efetuados após 30 de novembro de 2016 e as relativas à Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF). Em contrapartida, foram vedadas as dívidas apuradas no Simples Nacional (LC 123/2006) e no Simples Doméstico (LC 150/2015).

Para débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o prazo para adesão ao Refis se estende até 3 de julho de 2017, em casos de contribuições previdenciárias das empresas, dos empregadores domésticos e dos trabalhadores e contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001 (adicional de 0,8% dos depósitos mensais e 10% sobre a multa do FGTS). Para os demais débitos administrados pela PGFN, o prazo é até 5 de junho de 2017. Também foram vedadas as dívidas apuradas no Simples Nacional (LC 123/2006). Leia os detalhes aqui.

Voltar para Notícias