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5 de janeiro de 2017Acordos coletivos podem se sobrepor a pontos da CLT
Os acordos coletivos de trabalho definidos entre as empresas e os representantes dos trabalhadores poderão se sobrepor às leis trabalhistas definidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 11 pontos específicos, que dizem respeito à jornada de trabalho e ao salário, de acordo com a proposta de reforma trabalhista apresentada no final do ano passado pelo Governo e que deve ser enviada ao Congresso em fevereiro.
Não poderão ser alteradas normas de saúde, segurança e higiene do trabalho nem pagamento de FGTS, 13º salário, seguro-desemprego, salário-família, hora-extra de 50% acima da hora normal, licença-maternidade de 120 dias e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.