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PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO DO COMÉRCIO
A CLT prevê que a validade do banco de horas está condicionada a sua instituição mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou seja, mediante a participação do sindicato representante da categoria. O acordo individual escrito com o empregado não é aceito pela Justiça do Trabalho e descaracteriza o sistema.
Para mais informações:
TEL.: (18) 3221-0054
Email: secretaria@sincomercioprudente.com.br