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24 de março de 2021

Saiba como conceder férias individuais e coletivas aos funcionários


Categorias regidas por normas coletivas dispõem de condições diferenciadas para desfrutar do período de descanso

Previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as regras para concessão de férias geram dúvidas em muitos empreendedores. Inclusive, apesar de a Reforma Trabalhista (Lei 13.467), aprovada em 2017, ter flexibilizado diversos dispositivos, não é incomum a confusão com as novas condições referentes ao período de descanso do trabalhador.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (FecomercioSP) explica, a seguir, as principais regras das férias individuais e coletivas, de acordo com a atual legislação brasileira.

Férias individuais

As férias individuais devem ser comunicadas aos funcionários com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Podem ser divididas em até três períodos, desde que um dos ciclos contemple, pelo menos, 14 dias corridos. Os demais não podem ser inferiores a cinco dias, cada um.

Vale lembrar que, embora a decisão sobre a concessão das férias pertença ao empregador, o fracionamento em três períodos precisa de consentimento do empregado.

Além disso, o adicional de um terço sobre as férias e o abono pecuniário – que consiste em vender um terço dos dias de descanso – devem ser pagos em até dois dias antes do início das férias.

Por fim, é necessário que o funcionário tenha completado 12 meses de trabalho (chamado de “período aquisitivo”) para ter direito ao período de descanso.

Férias coletivas

Os funcionários devem ser informados sobre as férias coletivas com, no mínimo, 15 dias de antecedência.

Além disso, a empresa deve comunicar, com o mesmo prazo de antecedência, o sindicato que representa os trabalhadores e o órgão local do Ministério da Economia. No caso das Microempresas (MEs) e das Empresas de Pequeno Porte (EPPs), não é necessário informar o órgão estatal.

Vale destacar que as férias coletivas podem ser desfrutadas em dois períodos anuais, desde que nenhum seja inferior a dez dias corridos.

Condições diferenciadas para comerciários

O empreendedor pode conferir todos os detalhes na CCT de Presidente Prudente clicando aqui.

Saiba mais

O empreendedor interessado em saber mais pode conferir um e-book que detalha como funcionam as férias após as mudanças proporcionadas pela Reforma Trabalhista.

O material está disponível no Fecomercio Lab. Clique aqui para acessar.

 

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