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24 de outubro de 2019

Varejo paulista deve gerar 33 mil temporários a partir de outubro


Estima-se elevação de 7,86% em relação aos empregos criados em 2018, sendo que a capital deve concentrar 12 mil dessas vagas

O comércio varejista do Estado de São Paulo deve contratar 33 mil temporários para o fim do ano, por causa do Natal e da Black Friday, índice 7,86% em relação aos 30,6 mil registrados em 2018, segundo estimativa da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). Dentro desse montante, a expectativa é que a capital concentre 12 mil dos postos de trabalho temporários.

Metade das vagas deve ser aberta pelo varejo de vestuário, tecidos e calçados. Os supermercados concentrarão cerca de 25% das vagas e o restante será dividido, principalmente, entre os segmentos de eletrodomésticos; eletrônicos e lojas de departamentos; móveis e decoração; farmácias e perfumarias.

Segundo a assessoria econômica da Entidade, a expectativa para este ano está melhor, tanto pela conjuntura geral, quanto pelos resultados do setor, que têm apontado alta de 5%. Em setembro, também houve o pagamento da primeira parcela dos 13º dos aposentados e a liberação de recursos do PIS e do FGTS, trazendo recursos para o mercado.

Outro fator que reforça essa análise é o Índice de Confiança do Empresário do Comércio (ICEC), medido pela FecomercioSP, que, em setembro, atingiu 115,3 pontos – alta de 13,2% em relação ao mesmo mês de 2018.

Reforma Trabalhista
As novas regras introduzidas pela Lei n.º 13.429/2017 (trabalho temporário) e pela Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) também serão um fator para o aumento da oferta de empregos temporários e intermitentes. A FecomercioSP estima ainda que 10% das vagas geradas nesse período sejam nas modalidades parcial e intermitente.

A regra para o trabalho temporário estabelece que o período de contrato, que é de até 180 dias, possa ser estendido por mais 90 dias, o que pode dar mais chances de o empregado ser efetivado por meio de um contrato por prazo indeterminado. Além disso, seus direitos são equivalentes aos de um funcionário que atua no regime da CLT. A FecomercioSP reforça, ainda, que as empresas, por sua vez, terão um tempo maior para atendimento em caso de aumento de demandas, como acontece normalmente não só no fim do ano, mas também em outras datas comemorativas.

No caso do trabalho intermitente, as partes estabelecem um contrato que deve ser firmado por escrito e registrado na carteira de trabalho, com detalhes sobre o local, a forma de convocação e o prazo para pagamento da remuneração. O trabalhador deve ser convocado com três dias corridos de antecedência e tem 24 horas para responder o chamado.

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