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15 de julho de 2020

Prorrogação da suspensão e redução de jornada e salário


Foi publicado no DOU de ontem (14/7), o Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020, do Poder Executivo, que prorroga os prazos para celebração de acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, bem como para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que tratam a MP 936 e a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

Para entendermos como ficou:

Para redução proporcional de jornada de trabalho e salário: o prazo máximo fica acrescido de 30 (trinta) dias, de modo a completar o total de 120 (cento e vinte dias).

Para a suspensão temporária do contrato de trabalho: o prazo máximo fica acrescido de 60 (sessenta dias), de modo a completar o total de 120 (cento e vinte) dias.

Na hipótese de suspensão, esta poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 (dez) dias e que não ultrapasse o prazo máximo de 120 (cento de vinte) dias.

Mas atenção: o Empregador Web não aceita lançamentos com menos de 30 dias, razão pela qual precisará ser alterado. Como uma mensagem se sobrepõe à outra, valerá a última informação lançada no sistema.

Lembramos que os períodos utilizados até a data de publicação deste Decreto serão computados para fins de contagem dos limites máximos.

 Exemplos práticos: 

– Fez a redução proporcional de 60 (sessenta) dias + suspensão temporária de 30 (trinta) dias: Ainda poderá reduzir ou suspender por mais 30 (trinta) dias, totalizando 120 (cento e vinte) dias.

– Fez a suspensão temporária de 60 (sessenta) dias + redução proporcional de 30 (trinta) dias: Ainda poderá reduzir ou suspender por mais 30 (trinta) dias, totalizando 120 (cento e vinte) dias.

– Empregados intermitentes: Os empregados com contratos intermitentes, formalizados até 1º de abril de 2020, receberão mais uma parcela do (BEm) Benefício Emergencial, totalizando assim 4 parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais).

Relativamente às prorrogações, tanto da suspensão quanto da redução de salário e de jornadas, as medidas atendem aos pleitos da FecomercioSP, encaminhados ao Poder Legislativo (Câmara e Senado Federal), bem como ao Poder Executivo. A medidas, assim, são bem-vindas eis que destinadas ao enfrentamento dos reflexos da presente pandemia nas relações de trabalho, de forma a garantir aos trabalhadores e as empresas meios de superação da situação que estamos vivenciando.

Para acessar a íntegra do Decreto nº 10.422, de 13 de julho de 2020, clique aqui.

Fonte: Fecomercio SP

Arte: Tutu/Fecomercio SP

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