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17 de janeiro de 2019

Presidente veta regras sobre pagamento com cheque no comércio


Foi publicado no DOU de 11/01/2019 mensagem de veto do Presidente da República referente ao PLC 124, de 2017, que “Dispõe sobre o pagamento com cheque os estabelecimentos comerciais e dá outras providências”.
Referida proposta determinava que o comércio que não aceitasse cheques deveria deixar isso bem claro e evidente para quem frequentasse o estabelecimento, ou seria obrigado a aceitar essa forma de pagamento. Segundo o relatório do relator, senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), o comércio que trabalhar com cheques somente poderá recusá-los em duas situações: se o consumidor não for o próprio emitente ou se o cliente estiver negativado nos órgãos de proteção ao crédito.
O projeto vedava a recusa do recebimento de cheque em razão do tempo mínimo de abertura de conta corrente, tendo em conta que essa informação não é relevante para fins de verificação da solvência do título.
Por fim, em seu art. 3º estava prevista obrigação de o comerciante afixar, de forma clara e ostensiva, a recusa de referido título, sob pena de ter que aceitar o cheque como forma de pagamento, sendo que o art. 5º determinava a afixação da lei em todos os estabelecimentos comerciais sediados no país.
A única forma de pagamento obrigatória é o dinheiro, nos termos da Constituição Federal. No Brasil, esse meio de troca é o Real e somente ele tem curso forçado. Ademais, somente o dinheiro tem poder liberatório, ou seja, o poder de conceder a quitação de uma dívida, diferente do cheque.

Por sua vez,  entende-se que não há necessidade de se criar mais uma lei para regular este tema, uma vez que o pagamento com cheque está em desuso há muito tempo e, em breve, será uma raridade.O estudo do  Banco Central (BC) “O brasileiro e sua relação com o dinheiro”, de 2018, traz a percepção da população e do comércio sobre conservação das cédulas, a forma como armazenam e transportam o dinheiro, meios de pagamento e elementos de segurança das notas.
Realizado periodicamente desde 2005, o estudo atualiza as informações da pesquisa de 2013. Atualmente, 19,3% da população guarda moedas por mais de seis meses. Além disso, 56,2% usam o dinheiro guardado no cofrinho para compras e pagamentos.
O dinheiro vivo ainda é o meio de pagamento mais utilizado pela população: 96,1% responderam que, além de outros meios, também fazem pagamentos em espécie. Na questão, os entrevistados podiam marcar mais de uma opção – 51,5% mencionaram cartão de débito e 45,5%, cartão de crédito.
Para compras de até dez reais, 87,9% preferem utilizar dinheiro. Esse índice diminui com pagamentos de maior valor. Para desembolsos de mais de R$ 500,00, a maior parte (42,6%) prefere cartão de crédito. No comércio, 75,8% dos estabelecimentos aceitam pagamentos no débito e 74,1% no crédito. Apenas 16,3% aceitam cheques.
Segundo o comércio, os pagamentos em dinheiro representam 50% do faturamento, contra 55% em 2013. O cartão de débito aumentou de 14% para 20% sua fatia no fluxo de caixa dos estabelecimentos. Já o uso de cheques diminuiu 2 pontos percentuais, passando para apenas 1%. As vendas feitas em cartão de crédito ficaram estáveis no período, com 25%.
Desta forma, entende-se como positivo o veto ao PLC 124/2017, sendo  importante sempre lembrar que, de acordo com o art. 170 da CF, cabe ao Estado, que se define como liberal, propiciar o livre mercado e a livre concorrência para tanto, intervindo nele apenas em casos de abuso do poder econômico, ou então para suprir lacunas da própria iniciativa privada, o que não se justifica no presente caso, sendo, portanto, muito adequado o veto do Presidente da República.

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