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17 de julho de 2020Portaria conjunta RFB/PGFN nº 1.178/2020 – Prorrogação da validade das certidões negativas de débitos tributários federais
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, José Barroso Tostes Neto, juntamente com o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, aprovaram a Portaria Conjunta nº 1178, de 13 de julho de 2020, prorrogando por 30 (trinta) dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), diante da atual pandemia causada pelo coronavirus (COVID-19) enfrentada pelos brasileiros.
Como pode ser visto os representantes do Fisco, no âmbito da União Federal, reconhecem a situação de emergência em favor dos contribuintes que de alguma forma precisam comprovar sua regularidade para participação de licitações públicas ou qualquer outra modalidade de negócio, inclusive para o controle da sua situação fiscal interna, ou seja, seu compliance.
Trata-se de uma iniciativa positiva para todos os contribuintes, principalmente para as empresas, que continuarão comprovando sua regularidade fiscal perante a União Federal, assegurando o desenvolvimento por completo da sua atividade econômica.
Considerando que ainda prevalece o estado de quarentena decretado pelas autoridades públicas, informamos que a FecomercioSP trabalha arduamente junto ao poder público, requerendo às autoridades fazendárias novas prorrogações dos tributos e parcelamentos dos débitos tributários adquiridos durante o período da pandemia, de modo a reduzir os prejuízos causados pela pandemia do coronavirus.
Mais informações poderão ser obtidas no anexo que segue.
Fonte: Assessoria Técnica Fecomercio
Arte: Tutu/Fecomercio SP
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