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16 de abril de 2021

Governo de SP cria 'fase de transição' e libera comércio e atividades religiosas a partir de domingo


Restaurantes, academias, salões de beleza, atividades culturais e parques podem reabrir a partir do dia 24 de abril. O toque de recolher, das 20h às 5h, foi mantido.

O Sincomércio está aguardando o decreto municipal para divulgar o horário oficial do comércio.

Para conhecimento de todos os comerciantes, segue abaixo matéria divulgada pelo G1, sobre a fase de transição que permite a abertura do comércio de rua.

O governo de São Paulo criou uma nova fase do plano de flexibilização da quarentena, entre a vermelha e a laranja, e autorizou a abertura de comércios e atividades religiosas em horários reduzidos de funcionamento a partir deste domingo (18).

Com a mudança, shoppings e lojas de rua, que só eram autorizadas a abrir a partir da fase laranja, vão poder operar já neste final de semana. O toque de recolher, das 20h às 5h, foi mantido.

O que muda com a fase de transição:

  • Shoppings e lojas de rua podem ter atendimento presencial a partir deste domingo (18), das 11h às 19h, com público limitado a 25% da capacidade total;
  • Cultos, missas e outras atividades religiosas coletivas podem ocorrer a partir deste domingo (18), com distanciamento e controle de acesso;
  • Restaurantes e lanchonetes podem ter atendimento presencial a partir do dia 24 de abril, das 11h às 19h, com 25% da capacidade total;
  • Salões de beleza e cabelereiros podem ter atendimento presencial a partir do dia 24 de abril, das 11h às 19h, com 25% da capacidade total;
  • Cinemas, teatros, museus, eventos e convenções podem funcionar partir do dia 24 de abril, das 11h às 19h, com controle de acesso, público sentado, assentos marcados e 25% da capacidade;
  • Academias, clubes e centros esportivos podem funcionar partir do dia 24 de abril, das 7h às 11h e das 15h às 19h, apenas para atividades físicas individuais agendadas, com 25% da capacidade total.
  • Parques serão abertos a partir do dia 24 de abril, mas o horário ainda não foi definido;
  • Bares não podem ter atendimento presencial, mas podem operar como restaurantes (público sentado, serviço de alimentos para acompanhar bebidas) – neste caso, devem seguir as regras de restaurantes.
  • A limitação do público para até 25% da capacidade total de cada estabelecimento é uma criação desta nova fase de transição. Na fase laranja, os serviços poderiam operar com até 40% da capacidade.

    Na prática, no entanto, a limitação da capacidade máxima não é fiscalizada nos estabelecimentos autorizados a operar. A vigilância estadual foca a fiscalização no uso obrigatório de máscara, enquanto as vigilâncias municipais se ocupam principalmente do cumprimento dos horários. Restrições como distanciamento entre clientes e ocupação máxima, na prática, são recomendações aos setores.

    Fonte: G1 São Paulo

 

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