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28 de setembro de 2018

EXIGÊNCIAS DAS JUNTAS COMERCIAIS SÃO PADRONIZADAS


No dia 3 de agosto, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (Drei) editou duas novas instruções normativas que padronizam algumas exigências das juntas comerciais. Veja as principais regras que elas estabelecem.

IN Drei 47/2018 – Essa instrução normativa alterou o Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). Destaque para dois pontos: A. O artigo 980-A, § 2º, do Código Civil restringe a participação da pessoa natural (pessoa física) a apenas uma empresa dessa modalidade, porém, tal restrição não atinge a Eireli formada pela pessoa jurídica. B. Permite que o incapaz, desde que não haja impedimento legal e exclusivamente para continuar a empresa, possa ser Eireli. A permissão decorre do disposto no artigo 974 do Código Civil.

IN Drei 48/2018 – Trata da padronização nacional na formulação de exigências estabelecidas em um rol exaustivo. Entrará em vigor no dia 20 de setembro e visa a simplificar, desburocratizar e dar segurança e agilidade aos procedimentos de registro público de empresas mercantis.

Essa normativa aprovou listas de exigências padronizadas para as 27 juntas comerciais. O objetivo é tornar mais claro o critério impeditivo de registro do ato societário e reduzir idas e vindas do empresário à junta comercial. Por consequência, espera-se que haja redução no tempo necessário para a abertura e alteração de empresas.

Outra vantagem da padronização é propiciar mais segurança jurídica aos usuários da junta comercial, uma vez que o empresário pode utilizar os serviços de registro de Estados diferentes sem que haja divergência de entendimentos.

A nova lista é aplicável aos processos físicos e digitais, referentes aos atos de constituição, alteração, dissolução ou extinção do empresário individual, da empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli) e da sociedade limitada, exceto empresa pública e sociedade de economia mista. Fica vedado o indeferimento do arquivamento ou a formulação de exigência por motivo diverso daquele constante na lista.

A junta comercial deverá formular notas explicativas indicando os pontos do ato aos quais cada exigência se refere, ou seja, documento, página, cláusula, artigo, parágrafo, linha etc. Nas notas explicativas não poderão constar os dados do analista, como nome, telefone, e-mail ou qualquer outra forma ou meio de contato.

Foram criadas três listas distintas para cada tipo societário, contendo a descrição da exigência e seu respectivo fundamento legal. A contida no anexo I se refere ao empresário individual, e as exigências foram divididas em 16 grupos; a do anexo II trata da sociedade limitada e traz 26 grupos de exigências; e a do anexo III dispõe sobre a Eireli e apresenta suas exigências em 21 grupos.

De acordo com o Drei, a elaboração de um rol único foi um trabalho minucioso e muito gratificante para o departamento, na medida em que se alinhou com o processo de simplificação e legalização de empresas a fim de melhorar o ambiente de negócios.

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