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22 de abril de 2019

“Simplificação tributária é a bola da vez”, afirma diretor do Confaz em reunião do CAT


Segundo Bruno Pessanha Negris, desburocratizar o sistema tributário nacional deve ser o norte da Reforma Tributária, a fim de melhorar o ambiente de negócios

O diretor da secretaria executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do Ministério da Economia, Bruno Pessanha Negris, participou da reunião do Conselho de Assuntos Tributários (CAT) da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), na última quarta-feira (17), para atualizar a situação de importantes dispositivos governamentais, que visam a desburocratizar e simplificar o sistema tributário nacional.

A reunião foi mediada pelo presidente do CAT e do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon), Márcio Olívio Fernandes da Costa.

Para Negris, a desburocratização do sistema tributário deve ser o cerne de qualquer proposta de Reforma Tributária, pois somente assim o contribuinte saberá como e quando deve pagar, e os fiscos terão controle total das operações e transparência. “A simplificação é a bola da vez. São boas as ideias de unificar impostos em um IVA [Imposto sobre Valor Agregado], mas é preciso pensar os termos para se fazer isso, e a simplificação é o norte para iniciar qualquer alteração”, apontou.

O diretor do Confaz também atualizou os dispositivos criados pelo conselho para desburocratizar o sistema tributário nacional. Segundo Negris, o Portal Nacional da Substituição Tributária, criado pelo Convênio ICMS n.º 18/17, que deveria fornecer informações gerais sobre a aplicação dos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS, ainda não está funcionando plenamente. “As discussões para a criação do portal começaram em 2017, mas ainda não se concretizou”, afirmou. Apenas oito Estados disponibilizam suas planilhas no portal.

Sobre a guerra fiscal do ICMS, o Confaz também ainda não conseguiu chegar a um consenso sobre o fim dos incentivos e benefícios entre os entes federativos. “Todos os Estados praticam a guerra fiscal. Mesmo aqueles que não reconheciam que faziam, depois do Convênio ICMS n.º 190/17 aderiram ao programa”, apontou Negris. O Convênio permitiu a remissão (perdão) de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições. Confira a matéria completa aqui.

 

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