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14 de fevereiro de 2019Reajuste acordado em convenção coletiva deve constar no eSocial
A Reforma Trabalhista (Lei n.º 13.467/2017) trouxe uma série de novidades para o cotidiano das relações de trabalho entre empregado e empregador. Essas mudanças, como a prevalência do negociado sobre o legislado, deverão ser informadas a partir de agora no eSocial, sistema que simplifica declarações obrigatórias (fiscais, previdenciárias e trabalhistas) em um ambiente digital.
Os reajustes decorrentes de CCT deverão ser informados no eSocial no evento S-2206 (alteração de contrato de trabalho), com o valor do novo salário, a data a partir da qual ele passou a ser devido e o mês de celebração da negociação.
A nova remuneração, mesmo que devido o pagamento retroativo de diferenças salariais dos meses anteriores, deverá ser informada no evento S-1200 (remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) no mês de apuração do novo salário, inclusas as rubricas de complemento de salário relativo a cada mês. Confira a matéria completa aqui.
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