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31 de maio de 2019

Proposta de simplificação tributária prevê pagar tributo com crédito de outro


Projeto alternativo à Reforma Tributária também inclui cadastro único para empresas e regra equivalente para pagamento e ressarcimento de impostos

Como seria a vida do empresário brasileiro caso um único cadastro viabilizasse as operações da empresa em todo o território nacional, pudesse compensar o pagamento de um tributo com o crédito de outro e, ainda, fosse restituído pela administração pública com valores corrigidos e atualizados? Atualmente, nada disso acontece. Portanto, não é preciso refletir muito para entender que o sistema tributário brasileiro necessita de mudanças para se tornar mais justo, prático e propositivo.

Para solucionar essas e outras questões, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) elaborou uma proposta que traz 12 anteprojetos de simplificação tributária capaz de melhorar o ambiente de negócios nacional, sendo que muitas delas podem ser viabilizadas por meio de mudanças ou acréscimos no Código Tributário Nacional (CTN).

Um dos anteprojetos trata da possibilidade de compensar o pagamento de um tributo com o crédito a receber de outro, contanto que sejam de competência do mesmo ente federativo (União, Estado ou município). Dessa forma, o contribuinte poderia, por exemplo, usar a restituição de imposto de renda para recolher a contribuição ao INSS, posto que ambos são de competência da União. Hoje, isso não é possível, o que faz com que o contribuinte tenha de quitar um débito mesmo tendo crédito a receber do mesmo ente federativo.

Para realizar essa mudança, basta alterar a Lei n.º 5.172, que instituiu o CTN, acrescentando um artigo prevendo tal prática, tornando o sistema mais ágil e eficiente.

Entre as distorções da tributação no Brasil, destaca-se a diferenciação de encargos incidentes sobre a cobrança de tributos devidos e o ressarcimento de créditos tributários de direito do contribuinte.

Enquanto o devedor deve arcar com multa, mora, juros e valores corrigidos pela taxa Selic, o Estado utiliza critérios diferentes para restituir ou ressarcir o contribuinte, muitas vezes se limitando a pagar o valor nominal – portanto, não atualizado – do tributo.

Em sua proposta, a FecomercioSP não define o cálculo que os fiscos – Receita Federal, secretarias estaduais da Fazenda e secretarias municipais de Finanças – devem utilizar, mas defende que seja o mesmo aplicado ao recolhimento de tributo devido por parte de cidadãos e empresas. Confira matéria completa aqui.

 

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