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16 de novembro de 2017Governo altera pontos da reforma trabalhista
O governo federal ajustou pontos da reforma trabalhista, que entrou em vigor no sábado (11), conforme a medida provisória 808 (MP) divulgada nesta terça-feira (14).
A MP entra em vigor de forma imediata, mas precisa ser votada e aprovada pelos deputados e senadores em 120 dias para não perder a validade. Confira alguns pontos alterados:
Gestantes
Elas serão afastadas dos trabalhos em locais com qualquer grau de insalubridade, excluído o pagamento de adicional de insalubridade. Para locais de grau médio ou mínimo, poderá retornar apenas se apresentar atestado médico
Jornada de 12 por 36 horas
Empregador e empregado podem estabelecer jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso apenas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O acordo individual por escrito é restrito aos profissionais e empresas do setor de saúde
Trabalho intermitente
Estabelece o direito de aviso prévio para a modalidade de contratação
Danos morais
Os valores para indenização devem ser calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social e não mais pelo último salário contratual do ofendido
Autônomo
O autônomo poderá prestar serviços para diversos contratantes e não há contrato de exclusividade. Além disso, o profissional poderá recusar a realização de atividades demandadas pelo contratante
Representação
A comissão de empregados não substitui a função dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria.
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