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16 de novembro de 2017

Governo altera pontos da reforma trabalhista


Medida entra em vigor de forma imediata nos casos de gestantes, trabalho intermitente, danos morais, entre outros

O governo federal ajustou pontos da reforma trabalhista, que entrou em vigor no sábado (11), conforme a medida provisória 808 (MP) divulgada nesta terça-feira (14).

A MP entra em vigor de forma imediata, mas precisa ser votada e aprovada pelos deputados e senadores em 120 dias para não perder a validade. Confira alguns pontos alterados:

Gestantes

Elas serão afastadas dos trabalhos em locais com qualquer grau de insalubridade, excluído o pagamento de adicional de insalubridade. Para locais de grau médio ou mínimo, poderá retornar apenas se apresentar atestado médico

Jornada de 12 por 36 horas 

Empregador e empregado podem estabelecer jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso apenas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O acordo individual por escrito é restrito aos profissionais e empresas do setor de saúde

Trabalho intermitente

Estabelece o direito de aviso prévio para a modalidade de contratação

Danos morais

Os valores para indenização devem ser calculados com base no limite dos benefícios da Previdência Social e não mais pelo último salário contratual do ofendido

Autônomo

O autônomo poderá prestar serviços para diversos contratantes e não há contrato de exclusividade. Além disso, o profissional poderá recusar a realização de atividades demandadas pelo contratante

Representação

A comissão de empregados não substitui a função dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria.

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