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6 de julho de 2018

FecomercioSP orienta empresários sobre principais placas e cartazes obrigatórios para o comércio


Entidade ressalta que regras vão desde aviso de gravações de ambiente até vedações a práticas discriminatórias

Os estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo precisam ficar atentos a duas novas normas obrigatórias. No dia 9 de julho, passa a valer a Lei n.º 16.756/18, que obriga a aplicação do símbolo mundial da conscientização sobre o transtorno do espectro autista (TEA), a "fita quebra-cabeça", nas placas de atendimento prioritário nos estabelecimentos.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) entende que é importante conceder um prazo maior para a adaptação dos comerciantes. A Entidade propôs a regulamentação da lei na Assembleia Legislativa de São Paulo visando à prorrogação do prazo e espera uma medida do Estado nesse sentido.

O estabelecimento que não cumprir com a norma imposta estará sujeito à advertência por escrito na primeira autuação e, depois, multa de 50 unidades fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) – aproximadamente R$ 1.285.

No último dia 11 de junho, entrou em vigor a Lei n.º 16.762/18, que solicita a fixação de placas proibindo também os atos de discriminação racial. É obrigatória a fixação do aviso em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, em pontos de ampla visibilidade – tais como ambientes de trabalho e estudo, áreas comuns de condomínios, teatros, cinemas, bares, restaurantes, supermercados, farmácias, lojas, entre outros. O descumprimento da legislação pode gerar penalidade de até 100 Ufesps às empresas, que corresponde ao valor aproximado de R$ 2,57 mil.

A FecomercioSP lembra, ainda, que os estabelecimentos comerciais de todo o Estado de São Paulo são obrigados, por lei, a expor mais 15 placas e cartazes com avisos indicativos para o seu devido funcionamento. Confira todos clicando aqui.

 

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