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24 de junho de 2019

Convenções coletivas podem regulamentar flexibilização da abertura do comércio sem restrição de dia e horário


Comerciantes devem observar tanto as convenções coletivas de trabalho quanto a legislação municipal para saber em quais dias e horários podem exercer atividades

Desde que o governo publicou a Medida Provisória de nº881/2019, estabelecendo garantias de liberdade de mercado, os comerciantes têm questionado constantemente se os estabelecimentos comerciais podem funcionar em qualquer dia e horário sem nenhuma imposição legal.

Esse questionamento surgiu a partir do inciso II do terceiro artigo da MP, que diz que um dos direitos essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômico é a liberdade para desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, assegurada a todos os empresários, desde que seja observada a legislação trabalhista.

O governo está viabilizando essa possibilidade. Uma portaria recente do Ministério da Economia (nº 604/2019) autoriza de forma permanente o trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos para mais 6 setores. Com isso, já são 78 áreas de atividades que já contam com essa garantia, incluindo o comércio em geral.
Confira a matéria completa aqui.

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