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14 de maio de 2018

Alterações nas regras do rotativo do cartão de crédito favorecem o comércio


Válidas a partir de 1º de junho, mudanças devem impedir que dívidas cresçam exorbitantemente

Por oferecer praticidade e segurança, o uso de cartão de crédito é uma prática predominante no comércio. Contudo, um ponto negativo do cartão é a elevada taxa de juros cobrada no caso da utilização do rotativo, que representa um grande risco à saúde financeira dos consumidores. Para tentar ajustar essa situação, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, no dia 26 de abril de 2018, alterações em relação à cobrança de juros dessa modalidade. As novas regras entram em vigor em 1º de junho.

A mudança se refere à limitação no valor dos encargos cobrados em caso de atraso no pagamento. Além disso, acaba com a determinação de pagamento mínimo de 15% da fatura para acessar o rotativo.

Em geral, as novas regras inibem a prática de rolagem de dívida a juros elevados. O intuito é frear o nível de endividamento sem controle por parte de alguns consumidores, reduzindo a inadimplência. A migração da taxa do rotativa não regular para a do regular segue princípio do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) – de que a cobrança de taxas, além das contratuais, é incorreta.

Atualmente, a prática de pagamento de 15% com rolagem de dívida com juros elevados – uma das modalidades mais caras – é comum e faz com que o consumidor perca o controle de suas finanças, gerando dívidas exorbitantes. A nova regra deverá inibir essa prática ao inviabilizar a rolagem. Confira como são e como ficarão as regras aqui.

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